DECRETO nº 21 912, de 8 de outubro de 1946.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra que serão inundadas com a construção da barragem pela Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, de acôrdo com o Decreto de concessão nº 6.536, de 5 de dezembro de 1940 e autoriza a desapropriá-las.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, nº 1 da Constituição e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas e nos arts. 3º e 5º, letra h do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam considerados de utilidade pública nos têrmos dos artigos 3º e 5º, letra h do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 as seguintes áreas de terras, de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas pelo Ministro da Agricultura, e que serão inundadas em conseqüência da barragem que será construída pela Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, de acôrdo com o Decreto nº 6 536, de 5 de dezembro de 1940, como seguem:

1) Área de oitocentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados (896 450 m² ) de propriedade atribuída a Joaquim Vicente Ferreira;

2) Área de trezentos e noventa e sete mil e duzentos metros quadrados (397.200 m²) de propriedades atribuída a João Antunes;

4) Área de cento e quarenta e sete mil e novecentos metros quadrados (147.900 m²) de propriedade atribuída a Marciano José Pereira;

5) Área de oito mil e trinta metros quadrados (8 030 m²) de propriedade atribuída a Altivo Dias de Novais.

6) Área de quinze mil seiscentos e três metros quadrados (15 603 m²)de propriedade atribuída a Francisco Eugênio;

7) Área de trinta e três mil e trinta e seis metros quadrados (33 036 m²) de propriedade atribuída a Francisco Eugênio;

8) Área de cinqüenta e oito mil seiscentos e oitenta metros quadrados (58 680 m²) de propriedade atribuída a João Custódio;

9) Área de nove mil oitocentos e oitenta e seis metros quadrados (9 886 m²) de propriedade atribuída a Carmini Cassini;

10) Área de seiscentos e sessenta e nove metros quadrados (669 m²) de propriedade atribuída a Jaime Gonçalves;

Art. 2º A companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terras com fundamento no art. 3º e de conformidade com, o disposto no art. 1º 5 do citado Decreto-lei nº 3 365.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 8 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior