DECRETO Nº 21.915, DE 8 DE OUTUBRO DE 1946.
Declara insubsistente o Decreto número 20.054, de 30 de Novembro de 1945, que trocou sem efeito, o Decreto n.º 15.404, de 27 de Abril de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos do parágrafo 1º do art. 153 da Constituição e do Decreto-lei n.º 1.935, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob n.º DNPM 4.933,
Decreta:
Art. 1º É declarado insubsistente o Decreto número vinte mil e cinqüenta e quatro (20.054), de trinta (30) DE Novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que tornou sem efeito o Decreto número quinze mil quatrocentos e quatro (15.404) de vinte e sete (27) de Abril de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou Tomazino Samarone a lavrar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de Outubro de 1946,125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior