DECRETO N. 21.940 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1932
Suprime lugares do quadro no Departamento Nacional do Povoamento e no Conselho Nacional do Trabalho e cria doze de fiscal do Trabalho, no Departamento Nacional do Trabalho, sem aumento de despesa
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Resolve:
Art. 1º Ficam suprimidos, no Departamento Nacional do Povoamento, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um lugar de inspetor de Imigração nos portos e fronteiras, dois de intérprete auxiliar das Inspetorias e um de intérprete da Diretoria Geral do mesmo Departamento, ficando tambem suprimidos, no Conselho Nacional do Trabalho, um lugar de inspetor e seis de fiscal de Nacionalização do Trabalho no Distrito Federal.
Art. 2º São criados, no Departamento Nacional do Trabalho, doze lugares de fiscal do Trabalho, cabendo a cada um deles os vencimentos anuais de doze contos de réis (12:000$000).
Art. 3º Ficam transferidos para a verba 2ª – Departamento Nacional do Trabalho – Pessoal – Diretoria Geral do Departamento subconsignação 1, os saldos apurados correspondentes aos vencimentos dos cargos vagos e dos suprimidos de acordo com o art. 1º deste decreto e da seguinte forma:
a) da verba 5ª – Departamento Nacional do Povoamento – Pessoal permanente:
I – Diretoria Geral – subconsignação 1 – 9:600$000, destinados ao pagamento de um intérprete;
IV – Inspetorias do Departamento – subconsignação 4 – réis 26:400$000, destinados ao pagamento de um inspetor de Imigração e de dois intérpretes;
b) da verba 12ª – Conselho Nacional do Trabalho:
III – Serviços de fiscalização – subconsignação 3 – as quantias que forem apuradas e destinadas ao pagamento de um inspetor e de seis fiscais de Nacionalização do Trabalho no Distrito Federal.
Art. 4º Os vencimentos dos fiscais do Trabalho criados pelo artigo 2º deste decreto serão pagos, no corrente exercício, com os recursos de que trata o artigo antecedente e suas alíneas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.