DECRETO Nº 21.942, DE 14 DE OUTUBRO DE 1946.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação das diversas áreas contidas na faixa de terreno necessária à construção e manutenção da linha de transmissão a ser construída entre a usina de Salesópolis da “Companhia Fôrça e Luz Norte de São Paulo” e a sub-estação de Jacareí de “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited”, cuja construção foi outorgada pelo Decreto número 20.939, de 8 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas, e nos arts. 3º e 5º da letra h, e 15,do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do artigo 1º,do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942,

Decreta:

Art. 1º Ficam consideradas de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3º e 5º, letra h, e 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, e de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas pelo Ministro da Agricultura, as seguintes áreas de terras necessárias à construção e manutenção da linha de transmissão a ser construída entre a usina de Salesópolis, da Companhia Fôrça e luz Norte de São Paulo”, e a sub-estação de Jacareí, de propriedade de “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited”, de acôrdo com a autorização outorgada pelo Decreto número 20.939, de 8 de abril de 1946:

1) área de 499 (quatrocentos e noventa e nove) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro ou Paulino Fróes de Oliveira;

2) área de 6.165 (seis mil cento e sessenta e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito de Sousa Prado e outros;

3) área de 944 (novecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito de Sousa Prado;

4) área de 10.616 (dez mil seiscentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Inocêncio Dias;

5) área de 3.225 (três mil duzentos e vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Carlos Augusto de Melo;

6) área de 535 (quinhentos e trinta e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída à viúva Júlio Lelino de Miranda;

7) área de 11.306 (onze mil trezentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Paulino de Miranda.

8) área de 1.600 (mil e seiscentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Manuel de Azevedo Lima;

9) área de 118 (cento e dezoito) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Muniz;

10) área de 4.430 (quatro mil quatrocentos e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída à Prefeitura Municipal de Salesópolis;

11) área de 8.014,5 (oito mil quatroze e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída a Osório Lopes da Silva;

12) área de 3.792,5 (três mil setecentos e noventa e dois e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito de Sousa Sobrinho;

13) área de 2.635 (dois mil seiscentos e trinta e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Elídio Memberg Pôrto;

14) área de 4.355 (quatro mil trezentos e cinquenta e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nélson Speerrs;

15) área de 3.665 (três mil seiscentos e sessenta e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge Casesiano;

16) área de 5.572 (cinco mil quinhentos e setenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Nogaroto;

17) área de 3.790 (três mil setecentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Coutinho de Lima;

18) área de 770 (setecentos e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Leite de Melo;

19) área de 758 (setecentos e cinquenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro do Prado;

20) área de 8.882 (oito mil oitocentos e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Baruel;

21) área de 12.133 (doze mil cento e trinta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Albino;

22) área de 16.136 (dezesseis mil cento e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Aleixo de Oliveira;

23) área de 34.981,5 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e um e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manuel Luís de Sousa;

24) área de 4.804,5 (quatro mil oitocentos e quatro e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Canuto de Sousa;

25) área de 8.945,5 (oito mil novecentos e quarenta e cinco e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída a Domingos Perrone;

26) área de 2.170 (dois mil cento e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luís Perillo;

27) área de 6.705 (seis mil setecentos e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída á viúva Francisca Silvina do Prado;

28) área de 3.659 (três mil quinhentos e sessenta e nove) metros quadrados, de propriedade atribuída a Domingos Perilo;

29) área de 124 (cento e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aquilina Siqueira Pôrto;

30) área de 3.012 (três mil e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Pôrto Filho.

31) área de 6.870(seis mil oitocentos e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Martins Siqueira.

32) área de 2.718 (dois mil setecentos e dezoito) metros quadrados, de propriedade atribuía a Gusmão Siqueira Pôrto.

33) área de 630 (seiscentos e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Marcos Martins da Silva;

34) área de 6.334 (seis mil trezentos e trinta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulina de Brito.

35) área de 1.461 (mil quatrocentos e sessenta e um) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Pires de Albuquerque.

36) área de 2.754 (dois mil setecentos e cinquenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Sousa Martins;

37) área de 3.380 (três mil trezentos e oitenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nelson de Oliveira.

38) área de 2.525 (dois mil quinhentos e vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Virgilino de Oliveira.

39) área de 2.979 (dois novecentos e setenta e nove) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Faria Braga;

40) área de 2.339 (dois mil trezentos e trinta e nove) metros quadrados, de propriedade atribuída a Guimarães Rocha & Cia. Ltda.

41) área de 2.328 (dois mil trezentos e vinte e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Pedro Leite de Morais.

42) área de 219 (duzentos e dezenove) metros quadrados, de propriedade atribuída a João de Sousa Pereira.

43) área de 476 (quatrocentos e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a “Laticínio Vigor”.

44) área de 824 (oitocentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Maria de Siqueira.

45) área de 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Ramos Leite.

46) área de 4.953 (quatro mil novecentos e cinquenta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio de Campos.

47) área de 118 (cento e dezoito) meros quadrados, de propriedade atribuída a Caetano José de Godói.

48) área de 2.185 (dois mil cento e oitenta e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Rodolfo Pires do Amaral.

49) área de 2.902 (dois mil novecentos e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mariano Trigueirinho.

50) área de 11.350 (onze mil trezentos e cinquenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Loureiro de Sá Júnior.

51) área de 5.133 (cinco mil cento e trinta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída a Álvaro Ribeiro de Oliveira.

52) área de 2.787 (dois mil setecentos e oitenta e sete) metros quadrados, de propriedade atribuída a Tamaro Rogério, Irmãos & Cia.

53) área de 8.286 (oito mil duzentos e oitenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Lourenço Forte.

54) área de 3.214 (três mil duzentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Fernandes.

55) área de 4.496 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de João Joaquim Rodrigues.

56) área de 11.200,5 (onze mil e duzentos e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nicolau Bonini.

57) área de 9.289,5 (nove mil duzentos e oitenta e nove e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Rodrigues Rosa.

58) área de 6.624 (seis mil seiscentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Joaquim Santana.

59) área de 11.120 (onze mil cento e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Osmar Junqueira.

60) área de 11.740 (onze mil setecentos e quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Siqueira Martins.

61) área de 6.741,5 (seis mil setecentos e quarenta e um e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída à “Cia. Brasileira de Pólvora e Explosivos”.

62) área de 9.971,5 (nove mil novecentos e setenta e um e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Teodoro.

63) área de 2.805,5 (dois mil oitocentos e cinco e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída a Olinda Amélia da Silva.

Art. 2º Fica “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited”, autorizada a promover a desapropriação das referidas terras, com o caráter de urgência, na forma do disposto no art. 15 do citado Decreto-lei nº 3.365.

Art. 3º O presente decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior