DECRETO Nº 21.946, DE 14 DE OUTUBRO DE 1946.

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para 4 volumes contendo máquinas motrizes dínamo elétricas, destinadas à Prefeitura Municipal de Americana, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e atendendo, em face do art. 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos nº 1.454, de 30 de agôsto de 1946, do Ministério da Fazenda,

DECRETA:

Artigo único. Fica concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para quatro (4) volumes, contendo máquinas motrizes dínamo elétricas, importadas pela Prefeitura Municipal de Americana, no Estado de São Paulo, para serviços de abastecimento de água.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal