Decreto nº 21.950 de 14/10/1946

Decreto nº 21.950 de 14/10/1946

Ementa

AUTORIZA A IMPORTAÇÃO, LIVRE DE DIREITOS E DEMAIS TAXAS ADUANEIRAS, DE DUAS PARTIDAS DE PENICILINA.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/10/1946] (p. 14191, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , PRODUTO FARMACEUTICO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata