Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 21 963, de 16 de outubro de 1946.
Restabelece o quadro e os direitos dos funcionários da Secretária da Câmara Legislativa de 1937, do Distrito federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.12 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias,
decreta:
Art. 1º Ficam restabelecidos o quadro e os direitos dos funcionários da Secretária da Câmara Legislativa de 1937, do Distrito Federal.
Art. 2º O Prefeito do Distrito Federal expedira os Atos complementares, necessários à efetivação do que estabelece o art.1º deste Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de outubro de 1946;125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Benedito Costa Netto