DECRETO nº 21 963, de 16 de outubro de 1946.

Restabelece o quadro e os direitos dos funcionários da Secretária da Câmara Legislativa de 1937, do Distrito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.12 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias,

decreta:

Art. 1º Ficam restabelecidos o quadro e os direitos dos funcionários da Secretária da Câmara Legislativa de 1937, do Distrito Federal.

Art. 2º O Prefeito do Distrito Federal expedira os Atos complementares, necessários à efetivação do que estabelece o art.1º deste Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de outubro de 1946;125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Benedito Costa Netto