DECRETO N

DECRETO N. 21.964 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1932

Prorroga os prazos a que se referem o art. 45 e seus parágrafos, do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.632, de 14 de julho de 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Artigo único. Ficam prorrogados, respectivamente, até 31 de dezembro e 31 de março próximos vindouros, os prazos a que se referem o art. 45 e seu § 2º e o § 1º desse mesmo artigo do regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo decreto n. 21.632, de 14 de julho de 1932 revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio VARGas.

Protogenes Pereira Guimarães.