calvert Frome

DECRETO Nº 21.988, DE 25 de outubro DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Napoleão Joele a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Napoleão Joele, residente em São Sebastião do Paraíso, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro