Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.988, DE 25 de outubro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Napoleão Joele a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Napoleão Joele, residente em São Sebastião do Paraíso, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro