DECRETO N. 21.991 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1932
Autoriza o ministro de Estado de Negócios da Marinha a delegar algumas das suas atribuições e autoridades da administração naval
O Chefe do Governo Provisório da República dos Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, relativamente à necessidade de reduzir o expediente subordinado ao seu estudo e despacho, afim de facilitar os trâmites dos processos pelos departamentos da administração naval, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica o ministro de Estado dos Negócios da Marinha autorizado a delegar, nos casos de sua alçada, poderes aos diretores ou chefes de serviço da administração naval, para o despacho de processos e assinatura de atos e de correspondências com quaisquer autoridades públicas de categorias ou funções correlatas.
Art. 2º Os limites da delegação ou extensão dos poderes deverão ser fixados para cada autoridade, tendo-se em vista a maior brevidade e rendimento de trabalho e a perfeita fiscalização dos serviços, e ficando sempre ressalvado o direito de reclamação pelo interessado ao ministro.
Art. 3º As autoridades delegadas deverão guardar uniformidade nas suas decisões, observando sempre a jurisprudência já firmada nos casos iguais ou semelhantes, e submetendo a consideração do ministro os processos em que o assunto, pela sua importância ou controvérsia, exija o conhecimento e decisão da autoridade superior, ficando àquelas autoridades extensiva a faculdade de solicitar a audiência do consultor jurídico do mesmo ministério, nos casos de dúvida.
Art. 4º Responderão pelos abusos que praticarem e pelas omissões em que incorrerem, ou pela falta de fiscalização necessária, os funcionários a quem forem conferidas as atribuições delegadas.
Art. 5º Continuam mantidas as disposições em vigor sobre transmissão de ordens ao pessoal de marinha, em nome de autoridades superiores.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.