DECRETO Nº 21.994, DE 26 de outubro DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Associação dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Associação dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro, isenção do impôsto de transmissão relativo à aquisição de uma chácara à Rua Retiro dos Artistas nº 1.765.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedito Costa Netto