DECRETO N. 21.999 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1932
Extingue o Instituto de Psicologia, anexando os respectivos serviços, sem, aumento de despesa, à Assistência a Psicopatas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas no art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição de motivos apresentada pelo ministro de Estado dos Negócios da Educação e Saude,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto n. 21.173, de 19 de março de 1932, que criou o Instituto de Psicologia.
Art. 2º Os serviços a cargo do Instituto ora extinto, e que forem julgados necessários, serão encorporados, sem aumento de despesa, à Assistência a Psicopatas, sendo, para isso, baixadas as respectivas instruções pelo ministro da Educação e Saude Pública.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington Ferreira Pires.