DECRETO N. 22.000 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1932
Autoriza o Ministério da Educação e Saude Pública a permutar material e moveis de oficina tipográfica pertencentes ao Estado de Sergipe, por um locomovel e pertences, existentes na Escola de Aprendizes Artífices, no Estado, e de propriedade da União Federal.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista uma proposta feita delo interventor Federal no Estado de Sergipe, resolve, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Saude Pública autorizado a permutar material e moveis de oficina tipográfica pertencentes ao Governo do Estado de Sergipe, no valor de 1:430$0, por um locomovel, e os respectivos pertences, existentes, mas sem serventia, na Escola de Aprendizes Artífices, no referido Estado.
Parágrafo único. O aludido material tipográfico ficará incorporado ao material já pertencente à oficina de artes gráficas da mencionada Escola.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GetuLIo Vargas.
Washington F. Pires.