DECRETO N. 22.014 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1932
Fixa a data de 1 de janeiro de 1933, para início da cobrança da taxa da “Educação e Saude”
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º, do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que não mais subsistem os motivos que determinaram a expedição do decreto número 21.784, de 1 de setembro do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a data de 1 de janeiro de 1933, para Ter início a cobrança da taxa de “Educação e Saude”, instituida pelo artigo 1º do decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington Ferreira Pires.
Oswaldo Aranha.