DECRETO N. 22.028 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1932
Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte que diz respeito à dispensa do praticante de condutor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, João Climaco de Macedo Paes Leme
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que, pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foi dispensado, entre outros, o praticante de condutor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, João Climaco de Macedo Paes Leme, e atendendo ao que consta do processo n. 13.960-32, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à dispensa do praticante de condutor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil João Climaco de Macedo Paes Leme, para o fim de ser considerado em disponibilidade, desde a data daquele decreto, nos termos do art. 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, combinado com o art. 1º do decreto n. 19.878, de 17 de abril seguinte; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.