DECRETOS N

DECRETO N. 22.029 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1932

Manda vigorar no ano de 1933 o crédito aberto peto decreto número 21.049, de 16 de fevereiro de 1932, e dá outras providências.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. O crédito aberto pelo decreto n. 21.049, de 16 de fevereiro de 1932, para obras de construção da linha férrea do Jaguarí a São Tiago, no Estado do Rio Grande do Sul, vigorará tambem no ano fiscal de 1933, e poderá ser aplicado na construção do prolongamento da mesma estrada até São Borja; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

José Americo de Almeida.