decreto nº 22.038, de 8 de novembro de 1946.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de Setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica José Antônio dos Santos, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração quinze mil avos (15/1.000) do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Venezuela, constituído por dois lotes contíguos, situados na quadra 6 do Cais do Pôrto da Cidade do Rio de Janeiro, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazendo sob o nº 27.757-46.
Rio de Janeiro, 8 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro