calvert Frome

decreto nº 22.041, de 11 de novembro de 1946.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de uma área de terra necessária ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidroelétrico de Areal, em favor da Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151 letras a e b do Código de Águas, e nos arts. 3º, 5º letra h, e 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos têrmos dos arts. 3º e 5º letra h, e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terra de oitenta e seis mil metros quadrados (86.000m²) de propriedade atribuída a Carlos Belmiro Rodrigues, situada no município de Três Rios, à margem direita do Rio Preto, Estado do Rio de Janeiro, e necessária ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidroelétrico de Areal, conforme Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, de acôrdo com a planta apresentada.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho