DECRETO N

DECRETO N. 22.046 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1932

Autoriza a revisão do contrato celebrado com o Govêrno do Estado do Maranhão, para o serviço de navegação de cabotagem, entre Belém e Recife, e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a revisão do contrato celebrado pelo Govêrno Federal com o Estado do Maranhão, em virtude dos decretos ns. 15.734, de 13 de outubro de 1922, e 18.143, de 9 de março de 1928, para o serviço de navegação de cabotagem entre Belém e Recife.

Art. 2º O Estado do Maranhão poderá contratar a execução dêsse serviço com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro ou com quem julgar mais conveniente, obrigando-se o Govêrno Federal a manter a atual subvenção durante o prazo de seis anos, inclusive o de 1932.

Art. 3º O pagamento da subvenção far-se-á conforme, as condições que forem estipuladas no novo contrato a ser celebrado com o Govêrno do Estado do Maranhão.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1932, 111º da Indepenpendencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.