DECRETO N

DECRETO N. 22.056 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1932

Autoriza Jaguanharo Miranda e Edgard Fernandes a arrendarem a lavra de baritina e mais minerais terrosos em terras de propriedade exclusiva de Paulina Baddine de Oliveira, no logar denominado “Chacrinha” (Padre Faria), distrito de Antonio Dias, municipio de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que requereram Jaguanharo Miranda e Edgard Fernandes,

decreta:

Art. 1º. Ficam autorizados Jaguanharo Miranda e Edgard Fernandes, de acôrdo com a parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, a arrendar a lavra de baritina e demais substancias minerais que possam ser encontradas nas terras de propriedade exclusiva de Paulina Beddine de Oliveira no logar denominado “Chacrinha" (Padre Faria), situadas no distrito de Antonio Dias, municipio de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, e bem assim a organizar uma sociedade, si tanto fôr preciso, para a exploração do referido arrendamento, mediante as seguintes condições:

I) Terão que comunicar ao Ministerio da Agricultura as novas descobertas, não as podendo lavrar sinão de acôrdo com as condições que o Governo julgue conveniente estabelecer para cada caso, no interesse da mineração e em beneficio do país e dos particulares;

II) Si, dentro de trinta dias contados da data de entrada da referida comunicação no Ministerio da Agricultura, o Governo não lhes intimar o aceite de novas condições mediante edital no Diario Oficial, fica-lhes, permitida a lavra independentemente de nova, autorização;

III) Si, feita a intimação acima aludida, os concessionarios não derem seu assentimento, por escrito, dentro de trinta dias contados da data de publicação do edital, fica considerada livre a jazida descoberta pelos concessionarios, podendo a proprietaria dispôr da mesma na conformidade da respectiva legislação;

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausencia do ministro.