Decreto nº 22.057, de 14 de novembro de 1946.

Declara de utilidade pública a faixa de terra necessária à linha de transmissão que liga a usina de Jurupará, no Município de Piedade, à fábrica de cimento Votoran, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, e autoriza a S.A. Indústrias Votorantim a desapropriá-la.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 151, letra b, do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação e nos têrmos do art. 5º, alínea f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, os terrenos compreendidos na faixa necessária à passagem da linha de transmissão que liga a usina de Jurupará, sita à margem do Rio do Peixe, Município de Piedade, à fábrica de cimento Votoran, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

§ 1º A faixa, com a largura máxima de 80 metros, está representada na planta devidamente aprovada pelo Ministro da Agricultura.

§ 2º Os presumidos proprietários das diversas áreas compreendidas na faixa da linha de transmissão constam da planta aprovada, a saber:

Celso Ramos, Joaquim Nunes dos Santos, Laureano S. Baldy, Gabriel Godinho, Raimundo Godinho, Domingos Dias de Morais, Lucidoro José Pereira, Leduino dos Santos, Antônio Vieira Martins, Joaquim Antônio Garcia, Antônio Flôres Jesus, Noé Pinto, Antônio Flôres Jesus, Antônio Flôres Jesus, Família Leme, Severo Américo, Antônio José da Silva, Delmiro Godinho, Raimundo Francisco Ramos, João Francisco Tôrres, Antônio Pires de Campos, Joaquim Pires de Campos, José Ceciliano de Morais, Eugênio Oliveira Leite, José Ortiz Camargo e Outros, João Francisco Tôres, Elídio Pires de Jesus e outros, Antônio Pires de Campos, Eugênio Oliveira Leite, Ludwig Langendoerfer, Isaac Tarandilha, Eugênio Oliveira Leite, Josefina Kromauer, Herdeiros Ludovico Hess, João Pereira Leme, Leopoldina Maria Conceição, Raimundo José Pedroso, Leopoldina Maria Conceição, Jorge Sbach Elias Tacach, Somer, Beccker & Cia., Arnald Rapp, Erwum Busse, João Pires de Camargo, Deodoro Pedroso Almeida, Francisco Bernardes Custódio, José Rolim de Paula e Outros, José Rolim de Paula, João Aires de Oliveira, Benedito Mendes, Antônio Soares e Irmão, Laurentino Simão, Lauro Vieira Cordeiro e Irmãos, José Vegas e Irmãos Fernando Crócia, Esídio Pires de Camargo, João Nascimento Cardoso, João Nascimento Cardoso e outros e Antônio Campos Filho.

Art. 2º A S.A. Indústrias Votorantim, concessionária do aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira de Santo Antônio, no Rio do Peixe, pelo Decreto nº 18.110, de 19 de Março de 1945, fica autorizada a promover a desapropriação das áreas de terreno referidas no artigo anterior, de conformidade com o disposto no art. 10 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, obedecido o processo especial nele regulado para as respectivas indenizações.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho