DECRETO Nº 22.063 dE 14 DE Novembro DE 1946.

Autoriza a revigoração de aforamento de terreno de marinha situado no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a Mário Peixoto dos Reis, Lourival Peixoto dos Reis, Amandio Peixoto dos Reis, Guilhermino Otávio Peixoto dos Reis e Maria Celeste Peixoto dos Reis, todos de nacionalidade portuguesa, na proporção de 32/160 avos para cada um, a revigoração do aforamento do terreno de marinha situado na rua Visconde do Rio Branco nº 283, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 172.563, de 1946.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro