calvert Frome

DECRETO Nº 22.079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946.

Retifica o art. 1º do Decreto número 16.328, de 9 de Agôsto de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezesseis mil trezentos e vinte e oito (16.328), de nove (9) de Agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pereira Nunes Coelho a lavrar jazida de mica e associados no distrito de Coroaci, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes Pereira Nunes Coelho a lavrar jazida de mica e associados numa área de quarenta e quatro hectares, quarenta e três ares e oitenta e nove centiares (44,4389 ha) situada no lugar denominado Ribeirão das Escadinhas, distrito de Coroaci, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, é delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice à distância de cento e trinta metros (130m), no rumo magnético vinte e quatro graus sudoeste (24º SW), da confluência do ramo direito do córrego das Escadinhas com o córrego da Pedra Branca, e cujos lados têm, a partir do referido vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinco metros (605m), sete graus nordeste (7º NE); oitocentos e oitenta e cinco metros (885m), oitenta graus sudeste (80º SE); quatrocentos e dez metros (410m), oito graus sudoeste (8º SW); oitocentos e oitenta e três metros (883m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW).

Art. 2º Ficam mantidas as disposições dos demais artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no parágrafo primeiro (1º) do artigo trinta e um (31) do Código de Minas, e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho