DECRETO N

DECRETO N. 22.085 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1932

Transfere da sub-consignação 3 – Despesas diversas – consignação “Material,”, verba 11ª – Departamento Nacional de Saude Pública – para a sub-consignação 1 – Material permanente – da mesma verba, a importancia de 10:000$000

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas no artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo á necessidade de serem efetuadas despesas que se consideram inadiaveis,

decreta:

Artigo unico. Fica transferida da sub-consignação 3 – Despesas diversas – consignação – Material – verba 11ª – Departamento Nacional de Saude Pública – para reforço da sub-consignação 1 – Material permanente – das mesmas consignação e verba, de acôrdo com o art. 7º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, a importancia de dez contos de réis (10:000$000); revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.