DECRETO Nº 22.103, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Ataíde de Oliveira Johas a pesquisar bauxita, minério de zircônio e associados nos municípios de Poços de Caldas, e Águas da Prata, Estado de Minas Gerais e São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ataíde de Oliveira Johas a pesquisar bauxita, minério de zircônio e associados no lugar denominado Campo do Serrote, nos distritos e municípios de Poços de Caldas e Águas da Prata, respectivamente nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, em uma área de cento e cinqüenta e seis hectares e quarenta ares (126,40 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235m), no rumo magnético quarenta e seis graus sudoeste (46º SW) do marco setenta e um (71) da divisa dos Estados de Minas Gerais e S. Paulo e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650m), sessenta e quatro graus sudoeste (74º SW); trezentos e dez metros (310m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); seiscentos e vinte metros (620m), setenta e sete graus e dez minutos sudeste (77º 10’ SE); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), setenta e sete graus e dez minutos nordeste (77º 10’ NE); trezentos e quarenta metros (340m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); cento e quarenta e cinco metros (145m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); duzentos e trinta metros (230m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); seiscentos e trinta metros (630m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE); cento e doze metros (112m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); cento e dezoito metros (118m), quatro graus e quinze minutos sudoeste (4º 15’ SW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), novecentos e sessenta e três graus sudeste (63º SE); novecentos e sessenta e cinco metros (965m), sessenta e oito graus e quinze minutos sudeste (68º 15’ SE); oitocentos e trinta metros (830m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); mil oitocentos e noventa e cinco metros (1.895m), setenta e seis graus e quinze minutos noroeste (76º 15’ NW); mil quatrocentos e sessenta metros (1.460m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$1.570,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho