DECRETO Nº 22.105 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Espiridião Alves filho a pesquisar calcário no município de Itambé, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Espiridião Alves Filho a pesquisar calcário numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares, trinta e seis ares e trinta centiares (498.3630 há), situada no lugar denominado Salobrão, distrito de Itapetinga, município de Itambé, Estado da Bahia, e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice à distância de mil duzentos e sessenta metros (1.260 m), no rumo magnético dez graus e quarenta e cinco minutos noroeste (10º 45’NW); da confluência do córrego do Daniel com o riacho Salobrão, e cujos lados têm a partir do referido vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e trinta e oito metros (1.538 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); dois mil setecentos e noventa metros (2.790 m), quatro graus sudeste (4º SE); novecentos e quarenta metros (940 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650), quarenta graus noroeste (40º NW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho