DECRETO N. 22.111 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932
Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano o prazo fixado no decreto n. 21.547, de 17 de ,junho de 1932, para ser assinada a escritura de doação de um terreno à Estrada de Ferro Central de Pernambuco
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou a Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 2.130/S, de 25 de outubro ultimo, dirigido ao ministro de Estado da Viação e Obras Públicos,
decreta:
Artigo unico. Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo fixado no art. 2º do decreto n. 21.547, de 17 de junho de 1932, para ser assinada a escritura de doação á Estrada de Ferro Central de Pernambuco, arrendada á Great Western of Brasil Railway Company, Limited, do terreno a que se refere o citado decreto, de propriedade dos Sra. Carlos Lyra & Comp. e necessario á construção de uma nova estação de passageiros e cargas, no quilometro 3.888, da mesma estrada.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.