DECRETO N

DECRETO N. 22.113 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932

Considera dispensados varios empregados para efeito do abono de dois meses de vencimentos

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, e considerando que o abono de dois meses de vencimentos aos empregados dispensados nas condições previstas nos decretos ns. 19.552, de 30 de dezembro de 1930; 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficou dependente de expedição de decreto declaratorio da dispensa desses empregados, com as indicações necessarias afim de se lhes conceder o referido abono, o que, à vista dos competentes processos, poderá ser feito aos ex-empregados abaixo designados, e que foram dispensados durante o ano de 1931,

decreta:

Art. 1º Para os efeitos dos decretos ns. 19.552, de 30 de dezembro de 1930; 19.878, de 17 de abril, e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficam considerados dispensados nas datas abaixo mencionadas, os seguintes ex-empregados:

Na Inspetoria Federal das Estradas:

Dyonisio Abreu, diarista da E. F. São Luiz a Terezina, 9-2-1931;

Carlos Sloboda, apontador geral da estrada de rodagem Rio-São Paulo, 16-9-1931.

No Departamento Nacional de Portos e Navegação:

Mauricio de Barros de Andrade Lima, diarista da Fiscalização do Porto de Recife, 8-5-1931;

Sizenando Bezerra Cavalcanti, diarista da Fiscalização do Porto de Recife, 11-6-1931.

Art. 2º Nas vagas correspondentes aos cargos de que foram dispensados serão aproveitados os ex-empregados de que trata o art. 1º, depois de observado o disposto no decreto n. 20.486, de 6 de outubro de 1931.

Rio de janeiro, 18 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio VARGAS.

José Americo de Almeida.