DECRETO N. 22.114 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1932
Dispõe sobre a Presidencia do Tribunal Regional no Distrito Federal
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo a que o decreto n. 21.207, de 28 de março de 1932, em seu artigo unico, precisamente determinou que, no Distrito Federal, deveria exercer as funções de Presidente do Tribunal Regional, o desembargador mais antigo dos tres vice-presidentes que então ocupavam o cargo na Côrte de Apelação, o que importa dizer que esse magistrado, assim designado, deve ter efetivo exercicio para todos os efeitos do Codigo Eleitoral,
decreta:
Artigo unico. No Distrito Federal, continuará a exercer as funções de Presidente do Tribunal Regional, o desembargador da Côrte de Apelação designada pelo decreto n. 21.207, de 28 de março de 1932, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro da 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.