DECRETO N

DECRETO N. 22.137 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932

Suspende a obrigação de cada pessôa atender ás requisições feitas por autoridade competente

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil resolve considerar suspensa, a partir de 15 de outubro findo, a obrigação de cada pessôa atender, no Distrito Federal e nos Estados do Espirito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, às requisições feitas por autoridade competente, mediante delegação expressa dos ministros de Estado da Guerra e da Marinha, determinada por decreto número 21.608, de 11 de julho do corrente ano.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.

Protogenes Pereira Guimarães.