DECRETO Nº 22.152, DE 22 DE Novembro DE 1946.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Davi Pereira, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir a adquirir à Importadora Mercantil Sociedade Anônima a fração trinta e quatro mil avos (34/1.000) do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Venezuela, na Capital Federal, constituído por dois lotes contíguos da quadra 6 do Cais do Pôrto da Cidade do Rio de Janeiro, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 27.756, de 1946.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro