DECRETO N

DECRETO N. 22.153 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1932

Transfere da sub-consignação 5 – Para pagamento, etc., consignação Pessoal, verba 14ª, Assistencia a Psicopátas, a importancia de 3:895$400, para pagamento de gratificações e vencimentos de acôrdo com o regulamento anexo ao decreto n. 17.805, de 23 de maio de 1927

 O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe, são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo á conveniencia de dar cumprimento ás exigencias determinadas no regulamento baixado com o decreto n. 17.805, de 23 de maio de 1927, relativamente ás funções de vice-diretor da Assistencia a Psicopátas e ao cargo de cirurgião da Colonia de Psicopátas (Homens),

decreta:

Artigo unico. Fica transferida da sub-consignação 5 – Para pagamento, etc., consignação Pessoal, verba 14ª, Assistencia a Psicopátas, art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, a importancia de tres contos oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos réis (3:895$400), respectivamente, para as sub-consignações ns. 1 e 10 da mesma verba, afim de ocorrer no periodo de 23 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, a diferença de vencimentos do vice-diretor da Assistencia a Psicopátas e aos vencimentos do cirurgião da Colonia de Psicopátas (Homens), revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Washington Ferreira Pires.