DECRETO N. 22.155 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1932
Autoriza Laureano Otero a arrendar a jazida de amianto, de propriedade de Joaquim Mendes Basques, em "Córrego de Sarmento”, municipio de Ubá, Estado de Minas Gerais, e, bem assim, a organizar uma sociedade para exploração do referido arrendamento
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e o que requereu Laureano Otero,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado Laureano Otero a arrendar a jazida de amianto, de propriedade de Joaquim Mendes Basques, no lugar denominado “Córrego de Sarmento”, situado no municipio de Ubá, Estado de Minas Gerais, e, bem assim, a organizar, si tanto fôr preciso, dentro do periodo de um ano, uma sociedade para exploração do referido arrendamento, obrigando-se a apresentar ao Ministerio da Agricultura certidão da escritura de arrendamento, no prazo de 30 (trinta) dias da data da sua lavratura, juntamente com esbôço cartografico locando a jazida arrendada.
Art. 2º Revogaram-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausencia do Ministro.
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(*) Decreto n. 22.154 de 29 de novembro de 1932 – Retificação publicada no Diario Oficial de 6 de dezembro de 1932:
“Onde se lê, no artigo unico: “... para séde da Diretoria Geral ...”; leia-se: “... para sêde da Diretoria Regional ...”.