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DECRETO Nº 22.188, DE 27 DE Novembro DE 1946.

Aprova planta e termo aditivo para incorporação ao patrimônio nacional, dos terrenos remanescentes das desapropriações realizadas pela Companhia Docas da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do processo nº 24.210-46, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a planta e o têrmo aditivo de recebimento que com êste baixam, devidamente autenticado, dos terrenos incorporados ao patrimônio nacional, remanescentes das desapropriações realizadas pela Companhia Docas da Bahia, entre o Mercado de Ouro e a Avenida Jequitaia e seus prolongamentos, ficando sem efeito a planta a que se refere o Decreto nº 8.055, de 8 de Outubro de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Clóvis Pestana