decreto nº 22.191, de 27 de novembro de 1946.
Concede à Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A. autorização para funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns 1.985, de 29 de Janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de Maio de 1941,
decreta:
Art. 1º É concedida à Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração de petróleo e gases naturais, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Netto