DECRETO N

DECRETO N. 22.201 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1932

Destaca da verba 16ª – Eventuais – sub-consignação n. 3 – Para ocorrer, etc., – o crédito de 5:000$ para reforçar a sub-consignação n. 5 – Para pagamento de diarias, etc., III – Gratificações, etc., – “Pessoal” – verba 4ª – Ensino Profissional Tecnico – do orçamento vigente

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.396, de 11 de novembro de 1930, e considerando ser insuficiente a dotação da sub-consignação n. 5 – Para pagamento de diarias, etc., III – Gratificações, etc., – "Pessoal”, – verba 4 – Ensino Profissional Tecnico – e tendo em vista o disposto na sub-consignação n. 3 – Para ocorrer, etc.” – verba 16ª – Eventuais – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932,

decreta:

Artigo unico. Fica destacado da verba 16ª – Eventuais sub-consignação n. 3 – Para ocorrer, etc., – o credito na importancia de cinco contos de réis (5:000$000), para reforçar a sub-consignação n. 5 – Para pagamento de diarias, etc, III – Gratificações, etc., “Pessoal” – verba 4ª – Ensino Profissional Tecnico – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da Repúiblica.

Getulio Vargas.

Washington Ferreira Pires.