calvert Frome

decreto nº 22.206, de 30 de novembro de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Armindo Ramos a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Armindo Ramos a pesquisar areia quartzosa numa área de noventa hectares, cinqüenta e nove ares e vinte centiares (99,5920 ha) em terrenos do Sítio Barranco, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice coincidindo com o marco do quilômetro dezenove (Km 19) do ramal Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocaba, e cujos lados têm, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (257,50 m), setenta e cinco minutos sudoeste (75º 45’ SW); trezentos e setenta e nove metros (379 m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º 30’ SE); trezentos e noventa e nove metros (399 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º 30’ SW); cento e trinta e quatro metros (134 m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW); duzentos e cinqüenta e oito metros (258 m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); trezentos e noventa metros (390 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); cinqüenta e cinco metros (55 m), cinco graus e trinta e cinco minutos sudoeste (5º 35’ SW); quatrocentos e oito metros (480 m), setenta e três graus sudeste (73º SE); cento e oitenta e quatro metros (184m), oitenta e nove graus e vinte e cinco minutos nordeste (89º 25’ NE); duzentos e noventa e quatro metros (294m), cinqüenta e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (51º 25’ SE); cento e quatorze metros e cinqüenta centímetros (114,50 m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30’ SE); oitocentos e quinze metros (815 m); sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); duzentos e cinqüenta e dois metros (252 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); seiscentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (622,50 m), sessenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (65º 50’ NE); quatrocentos e vinte metros (420m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); da extremidade dêste último lado descrito segue por uma reta no rumo verdadeiro cinqüenta e dois graus e quinze minutos nordeste (52º 15’ NE) até atingir a linha férrea acima referida, pela qual segue até o vértice de partida.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de um mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho