DECRETO Nº 22.234, DE 6 DE dezembro DE 1946.

Declara a caducidade da concessão outorgada a João Batista Maciel, pelo Decreto nº 17.151, de 16 de Novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o não cumprimento - por parte do titular da concessão - das exigências contidas no respectivo decreto,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a concessão outorgada a João Batista Maciel pelo Decreto nº 17.151, de 16 de Novembro de 1944, por inobservância de obrigações estipuladas no artigo 28 do mesmo decreto.

Art. 2º o presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

F. 24