DECRETO Nº 22.241, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946.
Autoriza os cidadãos brasileiros Erasmo Teixeira de Assunção e José Augusto Leite Franco a pesquisar argila, areia e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Erasmo Teixeira de Assunção e José Augusto Leite Franco a pesquisar argila, areia e associados numa área de cento e nove hectares e vinte e oito ares (109,28 ha), no distrito e município de Santo André, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego Guarará com o rio Tamanduateí, os dezoito (18) primeiros lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - trezentos e trinta e cinco metros (335m), trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º 30’ NE), quatrocentos e quarenta metros (400 m), dezessete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (17º 45’ NE), cento e cinqüenta metros (150m), setenta e dois graus e quinze minutos sudeste (72º 15’ SE), seiscentos e dez metros (610 m), dezessete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (17º 45’ SW), duzentos e trinta e cinco metros (235 m), setenta e dois graus e quinze minutos sudeste (72º 15’ SE), quatrocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (487,50 m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (55º 57’ NE); cento e cinqüenta metros (150 m), trinta e quatro graus e três minutos sudeste (34º 03’ SE), trezentos e sessenta metros (360 m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (55º 57’ SW); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), trinta e seis graus e quarenta e sete minutos sudoeste (36º 47’ SW); trezentos e trinta metros (330 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’ SE); quatrocentos e trinta e cinco metros (40º SE), duzentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (287,50), quarenta e cinco graus e quarenta e oito minutos nordeste (45º 48’ NE); duzentos e oitenta metros (280 m), quarenta e quatro graus e doze minutos sudeste (44º 12’ SE); cento e cinqüenta metros (150 m), quarenta e cinco graus e quarenta e oito minutos nordeste (45º 48’ NE); cento e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (177,50m), quarenta e quatro graus e doze minutos noroeste (44º 12’ NW); mil e cinqüenta metros (1.050 m), doze graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (12º 52’ NE); seiscentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (687,50 m), quarenta e três graus e treze minutos noroeste (43º 13’ NW): quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), vinte e dois graus e vinte e oito minutos noroeste (22º 28’ NW). O décimo nono lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do décimo oitavo lado, alcança a margem esquerda do córrego Guaxiara, com cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), de comprimento e rumo e oitenta e nove graus sudeste (89º SE) magnético, o vigésimo lado é a reta que parte dêsse ponto com o rumo magnético trinta graus e trinta minutos sudeste (30º 30’ SE) até encontrar a reta que parte da confluência origem com o rumo setenta e cinco graus e vinte minutos nordeste (75º 20’ NE) magnético. Os lados restantes têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos , seiscentos e quarenta metros (640 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE), cento e setenta metros (170 m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (1.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho