decreto nº 22.247, de 10 de dezembro de 1946
Prorroga o prazo a que se refere o n.º IV do art. 2.º do Decreto número 19.617, de 18 de Setembro de 1945, que outorgou à Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A., concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica existente no rio dos Cearos, município de Timbó, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, nos têrmos do Decreto n.º 24.643, de 10 de Julho de 1934, e considerando as razões apresentadas pela Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A.
Decreta:
Art. 1.º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o n.º IV do art. 2.º do Decreto número 19.617, de 18 de Setembro de 1945.
Parágrafo único. O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por um ato do Ministro da Agricultura , ouvida a Divisão de Águas.
Art. 2.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Dezembro 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho