decreto nº 22.252, de 10 de dezembro de 1946.

Prorroga o prazo a que se refere o nº IV do art. 2º do Decreto número 19.605, de 13 de setembro de 1945, que outorgou a firma Refinadora Paulista S. A., concessão para aproveitamento de energia hidráulica no rio Jacaré Grande, situado nas divisas dos distritos de Ibaté, município de São Carlos e Ribeirão Bonito, município de igual nome, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto nº 24.643, de 10 de Julho de 1934, e considerando as razões expostas pela firma Refinadora Paulista S. A.,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o nº IV do art. 2º do Decreto número 19.605, de 13 de Setembro de 1945.

Parágrafo único. O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho