DECRETO N

DECRETO N. 22.253 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1932

Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a ceder um terreno, a titulo precario, á Municipalidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que a Estrada de Ferro Central do Brasil não precisa, para os seus serviços, do terreno situado proximo á estação de Itabirito, no qual a Prefeitura Municipal dessa localidade pretende construir um jardim público, conforme o plano de melhoramentos que está executando; e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a ceder, a titulo precario, á Municipalidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, o terreno representado na planta que ora baixa, rubricada pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas e situado nas proximidades da estação de Itabirito, da referida estrada, para o fim exclusivo de ser no mesmo construido um jardim público.

Parágrafo unico. O terreno reverterá ao dominio da União independentemente de interpelação judicial e de pagamento de qualquer indenização, desde que se torne desnecessario ao fim para que é cedido.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.