DECRETO Nº 22.274, DE 13 DE dezEMBRO DE 1946.

Retifica o art. 1º do Decreto número 18.763, de 30 de Maio de.1945, que renova a autorização outorgada pelo Decreto nº 11.671, de 17 de Fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificada o artigo primeiro (1º) do Decreto de renovação número dezoito mil setecentos e sessenta e três (18.763), de trinta (30) de Maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que autorizou o cidadão brasileiro Rodrigo Otávio Filho a pesquisar salgema e associados em terrenos situados no município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica renovado o decreto número onze mil seiscentos e setenta e um (11.671), de dezessete (17) de Fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943) que autorizou o cidadão brasileiro Rodrigo Otávio Filho a pesquisar salgema e associados em terrenos situados no município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil seiscentos metros (1.600m) no rumo cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW) do cruzeiro em frente á Igreja da Praça Getúlio Vargas, da cidade de Santo Amaro das Brotas, e os lados divergentes de vértice considerado, teem: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e rumo vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE); dois mil metros (2.000 m) e rumo sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE).

Art. 2º O prazo de validade do presente decreto de retificação é o mesmo do decreto número dezoito mil setecentos e sessenta e três (18.763) de trinta (30) de Maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945).

Art. 3º O presente decreto, não está sujeito ao pagamento da taxa prevista pelo artigo 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do decreto mencionado.

Rio de janeiro, 13 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho