DECRETO N. 22.275 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1932
Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra segundos tenentes em comissão
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os segundos tenentes em comissão, Severino Andrade Guedes e Ántonio Longobardes Pinto, visto que eles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de Mato Grosso e São Paulo, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.