DECRETO N. 22.278 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1932
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral, da República dos Estados Unidos do Brasil para o ano de 1933
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil,
decreta :
Art. 1º A Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, no ano de 1933, é orçada em 87.756:000$000, ouro, e 1.502.678:000$000, papel, e será realizada com o produto do que for arrecadado, de acordo com a legislação em vigor e alterações dêste decreto, dentro do ano fiscal, sob os titulos abaixo designados :
RECEITA ORDINARIA
Ouro Papel
I – Renda dos impostos
a) importação, entrada, saída e estadia de navios e adicionais:
Ouro Papel
1. Direitos de importação para
consumo................................. 71.000:000$000
2. 2 % ouro, sómente sobre os
ns. 93 e 95 (cevada em grão) 96,
97, 98, 100 e 101 da classe 7ª da
Tarifa (cereais) importados em
todas as alfandegas do país........... 1.000:000$000
3. Expediente dos generos livres
de direitos de consumo................... 260:000$000
4. Dito das capatazias.................... ........................... 250:000$000
5. Armazenagens........................... ........................... 200:000$000
6. Taxa de estatistica..................... ........................... 750:000$000
7. Dito de dócas............................. 24:000$000 50:000$000
8. Taxa de 2%, ouro, sóbre o valor
oficial de toda importação.............. 10.650 :000$000
9. Taxa adicional de 0,2 % sobre
todos os direitos de importação
para consumo............................... 142:000$000
10. Taxa adicional de 2 réis, papel,
por quilograma de gasolina
importada..................................... ......................... 350:000$000
83:076:000$000 1.600:000$000
b) Imposto de
consumo sobre
11. Fumo..................................... .......................... 100.000:000$000
12. Recebidas............................. .......................... 110.000:000$000
13. Alcool.................................... ........................... 12.000:000$000
14. Fosforos................................ .......................... 30.000:000$000
15. Sal......................................... .......................... 11.000:000$000
16. Calçados............................... ......................... 13.500:000$000
Ouro Papel
17. Perfumarias e artigos de
toucador.................................. ......................... 18.000:000$000
18. Especialidades far-
maceuticas............................. ......................... 12.000:000$000
19. Conservas........................ ......................... 12.100:000$000
20. Vinagre, azeite e oleos
destinados á alimentação...... ......................... 5.500:000$000
21. Velas................................ ......................... 1.300:000$000
22. Tecidos............................ ........................ 52.000:000$000
23. Artefatos de tecidos e de
peles..................................... ......................... 22.000:000$000
24. Papel e seus artefatos.... ......................... 2.000:000$000
25. Cartas de jogar............... ......................... 700:000$000
26. Chapéus e bengalas...... ......................... 4.600:000$000
27. Louças e vidros.............. ......................... 2.000:000$000
28. Ferragens e artefatos de
aluminio e de ferro estanhado
pintado, esmaltado e niquelado. .......................... 2.460 :000$000
29. Café torrado ou moido e
chá..................................... ........................... 4.400:000$000
30. Manteiga e succedaneos. ........................... 2.200:000$000
31. Moveis......................... ........................... 3.550:000$000
32. Armas de fogo e e suas
munições............................ .......................... 500:000$000
33. Lampadas, pilhas e apare-
lhos eletricos....................... .......................... 1.200:000$000
34. Queijos e requeijões..... .......................... 2.500:000$000
35. Eletricidade................... .......................... 5.200:000$000
36. Tintas e vernizes........... .......................... 2.500:000$000
37. Leques e ventarolas...... .......................... 50:000$000
38. Artefatos de borracha.... .......................... 1.700:000$000
39. Navalhas e pinceis para
barba................................. .......................... 270:000$000
Ouro Papel
40. Pentes, escovas e espana-
dores................................. ........................... 1.700:000$000
41. Brinquedos.................. ........................... 100:000$000
42. Artefatos de couro e de
outros materiais.................. ........................... 2.200:000$000
43. Joias, obras de ourives,
bijouterias e objetos de
adorno............................... ............................. 2.200:000$000
44. Gasolina e carbureto de
calcio................................. .............................. 9.000:000$000
45. Aparelhos sanitarios... .............................. 260:000$000
46. Ladrilhos, mosaicos,
azulejos e outros materiais. .............................. 800:000$000
47. Instrumentos de música. .............................. 470:000$000
48. Maquinas fotograficas e
cinematograficas.......... ........................... 240:000$000
49. Fogões e fogareiros. ........................... 200:000$000
50. Cimento.................... ........................... 1.500:000$000
51. Linhas...................... ......................... 3.000:000$000
52. Emolumentos de escritorios
comerciais................... ........................... 500:000$000
457.400:000$000
c) impostos e taxas sobre circulação :
53. Imposto do sêlo..... 40:000$000 137.000:000$000
54. Imposto de transporte.... ......................... 22.000:000$000
55. Taxa de viação................ ......................... 18.000:000$000
56. Imposto sobre operações
a termo................................. ......................... 400:000$000
57. Imposto sôbre vendas
mercantis............................. ........................ 85.000:000$000
58. Imposto sobre vales para
brindes................................. ........................ 60:000$000
10:000$000 262. 460 :000$000
Ouro Papel
d) Imposto sobre a renda :
59. Imposto cedular e global
sobre a renda...................... 1:000$000 120. 000:000$000
60. Sobre premios de seguros
maritimos e terrestres e sobre
premios de seguros de vida,
pensões, peculios etc............. ........................... 16.500:000$000
61. Sobre lucros fortuitos,
valores sorteados, valores
distribuidos em sorteios por
clubs de mercadorias, premios
concedidos em sorteio, mediante
pagamento em prestações, por
associações construtoras ........ ............................ 800:000$000
1:000$000 137.300:000$000
e) Imposto sobre loterias :
62. Quota minima a ser paga
pelo atual concessionario.......... ........................... 10.300:000$000
63. Imposto de 5% das loterias
estaduais................................. ........................... 5.000:000$000
........................... 6.300:000$000
f) Diversas rendas :
64. Premios de depósitos
públicos............................... ........................... 50:000$000
65. Taxa judiciaria federal e
da justiça local do Distrito
Federal............................... .......................... 500:000$000
66. Rendas federais no
Territorio do Acre............... ......................... 10:000$000
Ouro Papel
67. 10 % sobre o valor da
exportação da borracha e da
castanha do Territorio do Acre. ........................... 40:000$000
68. Contribuição para a
fiscalizaçãobancaria.............. .......................... 1.4000:000$000
69. Renda arrecadada nos
Consulados........................... .......................... 1.680:000$000
70. Renda das matriculas e
taxas de frequencia nos
estabelecimentos de ensino
superior e secundario............. ............................ 80:000$000
71. 40 % sobre a percentagem
percebida pelos porteiros dos
auditorios das vendas de bens
imoveis e mais 2 1/2. % do
produto das referidas vendas
quando o preço dela exceder
de 50:000$000 até o maximo de réis
100:000$000...................... ............................. 90:000$000
72. Renda da Polícia Civil
do Distrito Federal ............. ............................ 1.200:000$000
73. Imposto sôbre
operações hipotecarias...... ............................ 5.000:000$000
1.680:000$000 8.340:000$000
Soma da renda dos
impostos............................. 84.767:000$000 882.400:000$000
II – RENDAS PATRIMONIAIS
74. Rendas dos proprios
nacionais......................... ........................ 3.500:000$000
75. Produto de arrendamento
das areias monaziticas... ..........................
Ouro Papel
76. Fóros de terrenos de
marinha......................... ........................ 400:100$000
77. Laudemios.............. ....................... 200:000$000
78. Taxa de ocupação dos
terrenos de marinha e
arrendamento dos
terrenos de mangue..... ......................... 150:000$000
79, Quotas de arrendamento
de portos de propriedade da
União......................... ........................ 7.000:000$000
80. Quotas de arrendamento
de estradas de ferro de
propriedade da União. ......................... 220:000$000
Total das rendas
patrimoniais.............. .......................... 11.470:000$000
III – RENDAS INDUSTRIAIS
81. Rendas dos Correios
e Telegrafos.............. 1.400:000$000 60.000:000$000
82. Dita da Imprensa Nacional e
Diario Oficial........... ........................ 3.100:000$000
83. Dita da Estrada de
Ferro Central do Brasil
e linhas incorporadas. ......................... 143.000:000$000
84. Dita da Estrada de Ferro
Noroeste do Brasil. ........................ 24.300:000$000
85. Dita da Rêde de Viação
Cearense............ ....................... 8.600:000$000
86. Dita da Estrada
de Ferro Goíaz.... ........................ 8.600:000$000
87. Dita de Estrada de
Ferro Central do
Rio Grande do Norte. .......................... 730:000$000
88. Dita da Estrada de
Ferro S. Luiz a Therezina. .......................... 1.470:000$000
Ouro Papel
89. Dita da Estrada de
Ferro Central do Piauí... .......................... 260:000$000
90. Dita da Estrada de Ferro
Petrolina a Therezina..... .......................... 90:000$000
91. Dita da Casa da Moeda.. .......................... 120:000$000
92. Dita dos Institutos
Surdos-Mudos e
Benjamin Constant.......... ............................ 2:000$000
93. Dita da Casa de
Correção...................... ........................... 80:000$000
94. Dita da Assistencia a
Psicopatas............... ......................... 200:000$000
95. Dita dos Laboratorios
Nacionais de Analises. ........................ 70:000$000
96. Contribuição de companhias
ou empresas de estradas
de ferro e das companhias
de seguros nacionais e
estrangeiras e outras........... .......................... 1.800:009$000
97. Renda proveniente dos
estabelecimentos e repartições
do Ministerio da Agricultura. .......................... 1.000:000$000
98. Renda do Depósito público
Geral do Distrito Federal..... ........................... 40:000$000
99. Taxas sobre o consumo
dagua, inclusive aferição e
concertos de hidrometros,
instalação e concertos de ramais
de abastecimento dagua...... ........................... 13.000:000$000
100. Renda das escolas
de aprendizes artifices......... ........................... 60.000$000
Ouro Papel
101. Dita da Inspetoria Federal
de Obras contra as Secas.... .......................... 30:000$000
Total das Rendas Industriais 1.400:000$000 259.892:000$000
Total da Receita
Ordinaria............................. 86.167:000$000 1.153.762:000$000
Receita Extraordinaria
102. Montepio da Marinha.. 500$000 1.000:000$000
103. Montepio Militar.......... 500$000 2.600:000$000
104. Montepio dos empregados
publicos............................... 3:000$000 2.400:000$000
105. Indenizações............... 4.000:000$000 7.000:000$000
106. Juros de capitais nacionais
e operações do Govêrno..... 500:000$000 90.000:000$000
107. Imposto de Industria e
Profissões no Distrito Federal e
Territorio do Acre.............. ....................... 17.200:000$000
108. Taxa de saneamento
da Capital Federal............. ...................... 3.300:000$000
109. Venda de generos e
proprios nacionais............. ......................... 4.000:000$000
110. Amortização dos emprestimos
feitos aos funcionarios de Fazenda
e dos Correios de Minas Geraís
para construção de casas em
Belo Horizonte................. ......................... 12:000$0000
111. Fundo de garantia do
Registro Torrens............. ......................... 1:000$000
112. lmposto de 3 % sobre os
vencimentos dos oficiais e sub-
oficiais da Armada em serviço
ativo................................ .......................... 800:000$000
Ouro Papel
113. Imposto de produção
sobre as fábricas de fosforos. .......................... 54.000:000$000
14. Produto da cobrança da
Dívida Ativa da União........ 10:000$000 6.000:000$000
115. Taxa adicional para
construção e conservação
das estradas de rodagem... .......................... 20.000:000$000
116. Taxa adicional Assistencia
Hospitalar do Brasil.......... ........................... 5.700:000$000
117. Taxa adicional, de 4%,
sôbre os direitos de importação
das mercadorias da classe 18ª da
Tarifa das Alfandegas......... ........................... 65:000$000
118. Produto da contribuição
de caridade e da taxa
especial sobre embarcações
cobradas nas Alfandegas..... .......................... 1.200:000$000
119. Todas e quaisquer rendas
eventuais............................. 40:000$000 9.000:000$000
120. Taxa de Previdencia das
Caixas de Aposentadorias e
Pensões........................... ............................. 4.500:000$000
121. Parte dos Estados no serviço
de juros e amortização de
obrigações do Tesouro que lhes
foram cedidas por emprestimo... .............................. 126.203:000$000
Total da receita
extraordinaria................. 1.589:000$000 348.916:000$000
Total geral...................... 87.756:000$000 1.502.678:000$000
Art. 2º A Despêsa Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o ano fiscal de 1933, é fixada em 34.9.64:845$600, ouro, e 1.861.975:603$300, papel, distribuida pelos diversos ministerios, de acôrdo com as tabelas que serão Oportunamente publicadas, dentro dos seguintes totais;
Ouro Papel
Ministerio da Justiça e
Negócios Interiores........... ......................... 95.385:117$400
Ministerio das Relações
Exteriores......................... 3.636 :943$000 11.710:965$000
Ministerio da Marinha....... 150:000$000 164.822:833$000
Ministerio da Guerra......... 400:000$000 829.414:096$900
Ministerio da Agricultura... 51:207$000 39.283:405$1800
Ministerio da Viação......... 4.919:047$300 404.210:808$000
Ministerio da Educação
e Saúde Pública................ 4.098:143$400 73.320:000$000
Ministerio do Trabalho,
Industria e Comercio........ 144:017$200 18.668:825$000
Ministerio da Fazenda...... 21.165:487$000 725.199:552$200
34.264:845$600 1.661.975:603$300
Art. 3º A taxa adicional sòbre as tarifas de transportes das estradas de ferro da União, que era arrecadada para o Fundo de Construção e Melhoramentos das mesmas estradas, continuará a ser cabrada nos termos da legislação em vigor, escriturando se, porém, a respectiva receita na Renda Industrial de cada estrada.
Art. 4º O Imposto de Faróis e a Taxa de Educação e Saude serão arrecadados para a aplicação determinada, respectivamente, nos decretos ns. 20.903, de 8 de janeiro e n. 21.335, de 29 de abril de 1932.
Art. 5º O produto da arrecadação resultante de serviços prestados ás repartições ou estabelecimentos publicos pela Imprensa Nacional será escriturado por jogo de contas na Contadoria Central da Republica. Para tal fim a Imprensa enviará á Contadoria as faturas dos fornecimentos feitos, préviamente aprovadas pela Ministerio competente, sendo deduzidas as importancias das mesmas da verba concedida no orçamento da despesa do respectivo Ministerio.
Art. 6º A partir da data da vigencia do decreto n. 22.262, de 28 de dezembro de 1932, os adicionais sôbre o imposto de consumo, arrecadados na fórma do disposto no paragrafo unico do art. 4º do decreto n; 19.986, de 30 de abril de 1931, obedecerão á tabela seguinte :
Fumo – 50% – mantidas, porém, para o cigarro e cigarrilhas de preço na fábrica até $160 a vintena, a taxa do 25 %, e a isenção para os charutos da taxa de $010;
Bebidas, alcool, joias, obras de ourives, etc., assim como, vinagre e azeite – 50 %.
Sobre os demais produtos, excluido o fosforo – 10 %.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Francisco Antunes Maciel.
Protogenes Pereira Guimarães.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Afranio de Mello Franco.
Washington Ferreira Pires.
José Americo de Almeida.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.
Jurez do Nascimemto Ferandes Tavora.