calvert Frome

DECRETO Nº 22.281, DE 16 DE dezembro DE 1946.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de diversa áreas de terras necessárias às construções de usinas, barragem, tubulações e bacias de acumulação, para o aproveitamento hidroelétrico da Cachoeira Poço Fundo no rio Machado, Estado de Minas Gerais, objeto da concessão outorgada à Companhia Sul Mineira de Eletricidade pelo Decreto nº 17.796, de 9 de Fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o do art. 87, Constituição e tendo em vista o requerimento pela interessada, e o disposto no art. 151, letra b, do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, nos têrmos do artigo 3º e 5º, letras f e h, do Decreto-lei  nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto- lei nº4.152, de 6 de Março de 1942, as seguintes áreas de terras , situado no distrito de Guimirim, município de igual o nome, Estado de Minas Gerais, e necessária à Construção da usina, barragem e tubulação e bacia de acumulação, instalações essas destinadas ao pagamento da cachoeira de Poço Fundo, no rio Machado, cuja concessão foi outorgada à Companhia Sul Mineira de Eletricidade pelo Decreto nº 17.796, de 9 de Fevereiro de 1945.

1) Área de 551.812,5 (quinhentos e cinqüenta mil oitocentos e doze e meio) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisca Cãdida do Nascimento, Luis Garcia Francisco e Euzébio Franco;

2) Área de 60,062,5 (sessenta mil e sessenta e dois e meio) metros quadrados de propriedade atribuída a José Maria Vilas Boas;

3) Área de 446.612,5 (quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e doze meio) metros quadrados, de prpriedade atribuidas a Joaquim Eloi Pereira;

4) Área de 564,750,0 (quinhentos e sessenta ee quatro mil setecentos cinquenta) metros quadrado, de propriedade atribuída a José Evangelista Franco.

5) Área de 137.687,5(cento e trinta e sete mil seiscentos e oitenta e sete meio )metros quadrado, de propriedade atribuidas a Antonio Pires Franco e José Rodrigues Franco.

6) Área de 141.625,0 (cento e quarenta e um mil seiscentos e vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuidas a Antônio Pires Franco;

7) Área de 157.875,0 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e setenta e cinco) metros quadrados, de prpriedades atribuidas a Guilherme Felisberto dos Reis;

8) Área de 258.625,0 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco) metros quadrados, depropriedade a Antonio muniz de Andrade;

9) Área de 357.125,0 (trezentos e cinquenta e sete mil cento vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade atribuída a Inácio muniz Franco e Mariana muniz Franco;

10) Área de 363.750,0 (trezentos sessenta e três mil setecentos e cinquenta) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Espolio de Ernesto Franco;

11) Área de 74.675,1 (setententa e quatro mil seiscentos setenta e cinco e um décimo) metros quadrado, de propriedade atribuída a Francisca Candida do Nascimento, Luiz Garcia Franco e Euzébio Franco;

12) Área de 46.896,0 (quarenta e seis mil oitocentos noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Bernadino Franco;

13) Área de 38.360, (trinta e oito mil trezentos e sessenta) metros quadrados de propriedade atribuída a Otávio Muniz Franco.

Parágrafo único. As áreas acima aludidas estão representados nas plantas sob ns 148 a 155 que foram devidamente aprovadas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º. A Companhia Sul Mineira de Eletricidade fica autorizada a promover a desapropriação das referidas art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, e o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei nº 4.152.

Art. 3º O Presente decreto entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 13e dezembro de 1946, 125º independência  e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho