decreto nº 22.337, de 26 de dezembro de 1946.

Declara sem efeito o Decreto n.º 5.510, de 10 de Abril de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número cinco mil quinhentos e dez (5.510), de dez (10) de abril de mil novecentos e quarenta (1940), que concedeu à Brasil Minas Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho