Decreto nº 13.140 de 21/10/2026
Decreto nº 13.140 de 21/10/2026
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Ementa | Dispõe, no âmbito da União, sobre as hipóteses de dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis ao nanoempreendedor e ao microempreendedor individual. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/10/2026 - nº 199-A] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Micro e Pequenas Empresas
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Indexação |
DISPENSA , NANOEMPREENDEDOR , INSCRIÇÃO , CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ) , EMISSÃO , DOCUMENTO FISCAL , MEIO ELETRONICO , REGIME , SIMPLES NACIONAL , SIMPLIFICAÇÃO , DOCUMENTAÇÃO , MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , CONSUMIDOR .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Ficam dispensadas, para o nanoempreendedor, as exigências de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prevista na alínea "b" do inc. VI do § 3º do art. 105 e de emissão de documentos fiscais eletrônicos de que trata a alínea "b" do inc. VI do caput do art. 115.
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