DECRETO  N. 22.352 – DE 13 DE JANEIRO DE 1933

Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a permutar um terreno com o município de Queluz, no Estado de Minas Gerais

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil :

Atendendo a que a Câmara Municipal de Queluz, no Estado de Minas Gerais, propôs á Estrada de Ferro Central do Brasil a ratificação da divisa entre a rua Marechal Floriano Peixoto e o pateo da estação da Lafaiete, com a condição de entregar á Estrada, em compensação, uma área de terreno na entrada da reeprida estação, do que resultaria a permuta de um área de 1.584m2,2760, de propriedade daquele município, por outra de 1.046m2,22, de propriedade da União e administrada pela aludida estrada;

Atendendo a que essa permuta é vantajosa por permitir o alargamento do pateo da estação e a construção de novas linhas, como informou o diretor da Estrada ao ministro de Estado da Viação e Obras Públicas em oficio n. 428, de 29 de abril último; e

Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a permutar um terreno de propriedade da União e por ela administrado, sito na estação de Lafaiete, no município de Queluz, Estado de Minas Gerais, com a área de 1.046m2,22 (mil e quarenta e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados) por outro de propriedade do mesmo município, sito nas proximidades da referida estação, com a área de 1.584m2,760 mil quinhentos e oitenta e quatro metros e dois mil setecentos e sessenta centímetros quadrados), os quais estão representado nas plantas que ora baixam, rubricadas pelo diretor geral de expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

getulio vargas.

José Américo de Almeida.