DECRETO N. 22.354 – DE 13 DE JANEIRO DE 1933
Declara sem efeito os decreto ns. 20.571, de 26 de outubro de 1931, e 21.015, de 1 de fevereiro de 1932, na parte referente á dispensa e disponibilidade de empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil :
Considerando que entre os funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil postos em disponibilidade pelos decretos ns. 20.571 e 21.015, respectivamente, de 26 de outubro de 1931, e 1 de fevereiro de 1932, figuram uns que contavam menos de dez anos de serviço e, entre os dispensados, outros há que já tinham mais de dez anos;
Considerando que no referido decreto n. 20.571, foram citados, com incorreções, nomes de dois serventuários e incluindo entre os dispensados um outro que, naquela data, já não pertencia ao quadro de pessoal da estrada; e
Tendo em vista o que expôs a diretoria da citada via-ferrea em ofícios que constituem os processos ns. 5.974-31, 6.290-31, 6.355-31, 13.238-32 e 13.953-32, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas :
decreta:
Art. 1º Ficam revogadas o decreto n. 21.015, de 1 de fevereiro de 1932, na parte relativa á anulação da disponibilidade do trabalhador de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Antonio Pedro, prevalecendo a disponibilidade declarada pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, no que diz respeito á dispensa do escrevente Sylvio de Alvim Botelho, e do auxiliar de expediente Odílio Chaves Vianna, e á disponibilidade do servente de 3ª classe Antonio Roberto, para o fim de serem desde aquela data, o primeiro posto em disponibilidade e o último dispensado, nos termos dos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931.
Art. 2º Fica retificado o art. 1º, do decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, para o fim de declarar que se chamam Pedro Anthenor e Felix Pereira Gomes e não Pedro Antunes e Felix Pereira, os graxeiros extranumerários dispensados pelo referido decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
getulio vargas.
José Américo de Almeida.